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Despacho - 8 - SELEG - (110609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (110608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - SELEG - (110605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (110606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (110603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Governador do Distrito Federal providências para a concessão de reajuste salarial aos gestores da rede pública de ensino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal providências para a concessão de reajuste salarial aos diretores e demais gestores de escola pública.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, foram concedidos 25% de reajuste para todos os cargos em comissão e funções de confiança da estrutura administrativa do Poder Executivo. Esse reajuste, porém, não foi extensivo aos diretores de escolas públicas e demais gestores, cujo papel é essencial na condução das instituições de ensino e na promoção da qualidade educacional.
Considerando a relevância dessa categoria para o sistema educacional do Distrito Federal, e cientes de que a valorização dos profissionais da educação reflete diretamente na qualidade do ensino oferecido e no desenvolvimento dos estudantes, sugerimos a concessão de reajuste salarial em 25% a esses profissionais, em alinhamento ao reajuste já concedido para os demais cargos em comissão.
Ressaltamos que este pleito não apenas busca a justiça salarial, mas também se alinha com a missão de promover a excelência na educação pública.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2024.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 08:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, que providencie a lotação de médicos para atuação na Unidade de Pronto-Atendimento de São Sebastião..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno da CLDF, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, que providencie a lotação de médicos para atuação na Unidade de Pronto-Atendimento de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme relatos trazidos ao conhecimento deste Gabinete por usuários e movimentos sociais, a UPA de São Sebastião encontra-se, atualmente, em situação alarmante de insuficiência de médicos e, portanto, de precariedade da assistência prestada.
É pertinente ressaltar os diversos casos, repercutidos reiteradamente pela imprensa, de agressão às equipes, descontentamento da população e até mesmo óbitos evitáveis no referido serviço, relacionados à sobrecarga dos profissionais e à flagrante falta de médicos para suprimento da real necessidade de atendimento.
Sobre isso, destacamos que, conforme dados de janeiro de 2024 do Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos 10.000 cargos de médicos existentes na rede pública 5.002 (ou seja, mais da metade) estão vagos. Esse panorama torna indubitável a gravidade da crise instalada.
Ante o exposto, diante da relevância do pleito e da observância do interesse público, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 18:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (110519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Institui, no Distrito Federal, o programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada, no Distrito Federal, a instituição do programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica, com diretrizes e ações orientadoras dispostas nesta Lei.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput abrangerá atividades de treinamento e conscientização e poderão ser desenvolvidas em Instituições de Segurança Pública, de Ensino, recreativas, centros esportivos e centros comunitários, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas no Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários e atividades congêneres, sempre levando em consideração técnicas de desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos menos letais, movimentos de defesa e ataque, oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal própria ou de terceiros.
Art. 3º As aulas deverão ser ministradas por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta ou por profissionais graduados em Educação Física, especializados em defesa pessoal.
Art. 4º O Governo do Distrito Federal também poderá criar campanhas de conscientização e prevenção, expondo as necessidades dos conhecimentos das técnicas de autoproteção e defesa pessoal, bem como definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou ter histórico de violência.
Art. 5º O Governo do Distrito Federal poderá celebrar parcerias com órgãos públicos Distritais, entidades privadas e representativas da sociedade civil organizada para a realização das aulas e atividades do programa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, apesar de apresentar índices de desenvolvimento humano e renda per capita superiores à média nacional, ainda convive com a triste realidade da violência contra a mulher.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) revelam que, em 2022, foram registrados:
- 28.802 casos de violência doméstica contra a mulher;
- 1.356 estupros;
- 11 feminicídios.
Esses números representam apenas a ponta do iceberg, pois muitas mulheres não denunciam as agressões por medo, vergonha ou falta de conhecimento sobre seus direitos.
Aprender técnicas de defesa pessoal e autoproteção pode ser uma ferramenta poderosa para que mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica se sintam mais seguras e confiantes.
O conhecimento de técnicas de defesa pode ajudar a mulher a:
- Prevenir a violência;
- Se defender em caso de agressão;
- Romper o ciclo de violência;
- Reconstruir sua autoestima e empoderamento.
O Estado tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos, inclusive das mulheres.
A criação de um programa de orientação para defesa pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica é uma medida concreta que o Estado pode tomar para:
- Prevenir a violência contra a mulher;
- Promover a igualdade de gênero;
- Proteger os direitos humanos das mulheres.
O programa proposto tem como objetivo:
- Oferecer às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica orientação e treinamento em técnicas de defesa pessoal e autoproteção;
- Promover a autoestima e o empoderamento das mulheres;
Informar as mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher em situação de violência.
O programa será desenvolvido por profissionais qualificados e experientes em defesa pessoal e autoproteção, e será oferecido de forma gratuita e acessível às mulheres.
A criação do Programa de Orientação para Defesa Pessoal e Autoproteção para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade ou Violência Doméstica é uma medida necessária e urgente para o combate à violência contra a mulher no Distrito Federal.
O programa representa um investimento na segurança e no bem-estar das mulheres, e contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 13:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores do Distrito Federal, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
O Distrito Federal vem enfrentando um crescente número nos casos de dengue, em todas as regiões administrativas. Segundo informações noticiadas nas mídias locais, nesse início de ano, o DF registrou cerca de 640% de aumento nos casos prováveis da doença em comparação ao mesmo período do ano anterior, situação que requer atenção por parte da administração pública no que se refere ao enfrentamento a essa doença.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere, e o apoio da população é fundamental para evitar a disseminação da doença.
O cenário atual exige atuação imediata dos órgãos competentes em parceria com toda a população, a fim de combater o mosquito, com a realização de campanhas de conscientização e educação ambiental, ações de limpeza urbana para eliminar possíveis focos do mosquito transmissor e pulverização de inseticida nas cidades.
Importante destacar que o período chuvoso que o Distrito Federal enfrenta anualmente serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de conscientização devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro que sejam promovidas ações em todo o Distrito Federal, voltadas para o combate e à conscientização popular, que visem ao combate ao mosquito transmissor da dengue, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado nas salas da Escola Classe 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado nas salas da Escola Classe 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa do Recanto das Emas, que solicitam o reparo do parquinho e a instalação de ar condicionado na Escola Classe 401.
Um ambiente escolar adequado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar das crianças e pra isso é fundamental garantir um ambiente seguro e acolhedor, proporcionando um espaço onde as crianças se sintam protegidas e apoiadas.
Ao reconhecer que a formação dos alunos e a construção do conhecimento extrapola as atividades em sala de aula, faz-se necessário incluir o espaço físico como parte da proposta pedagógica e do processo de aprendizagem.
Nesse sentido, os ambientes escolares planejados de acordo com as faixas etárias dos estudantes oferecem estímulos para o desenvolvimento de suas potencialidades, contribuindo para a sua formação como cidadãos, além de proporcionar mais conforto a toda a comunidade escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 11:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, o cercamento do Centro Comunitário do DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, o cercamento do Centro Comunitário do DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade da Região Administrativa de Santa Maria, que solicita o cercamento do Centro Comunitário do DVO.
Os Centros Comunitários de Convivência possuem o intuito de garantir o bem-estar social, proporcionando maior qualidade de vida para a comunidade local. Proporcionam ambientes para a formação de pessoas e espaço para práticas culturais, atuando na educação, esporte, lazer e cultura. Além disso, incentiva a apropriação das pessoas aos espaços públicos, como forma de ampliar o sentimento de pertencimento e identificação com a cidade.
Nesse sentido, o cercamento do Centro Comunitário proporcionará segurança aos seus frequentadores, garantindo o cumprimento do seu papel social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 11:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (110514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO INDICAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO Nº 4264/2024 DE AUTORIA DA DEPUTADA DAYSE AMARILIO. Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 21/02/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 15:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 16:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2024, às 18:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (110517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/02/2024, às 11:00:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110517, Código CRC: 795ddd98
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Despacho - 6 - SACP - (110518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/02/2024, às 11:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à pavimentação em concreto da Avenida principal do Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à pavimentação em concreto da Avenida principal do Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a execução de obras de pavimentação em concreto na Avenida principal do Morro da Cruz, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Atualmente, a Avenida principal do Morro da Cruz é revestida com asfalto, condição que frequentemente resulta na formação de buracos e obriga a realização constante de operações de manutenção e reparos.
A fim de resolver esta questão, sugere-se a substituição do asfalto por concreto, uma alternativa que oferece múltiplas vantagens. Entre elas, destaca-se a sua notável durabilidade, com um tempo de vida útil que pode alcançar até 40 anos sem a necessidade de manutenções significativas.
Além disso, o concreto é altamente resistente à carga e às variações climáticas, o que é ideal para suportar tráfego pesado e temperaturas extremas.
Esta escolha também promove uma maior segurança viária devido à sua superior aderência, que auxilia na frenagem dos veículos e na prevenção de acidentes. Ademais, do ponto de vista ambiental, o concreto se destaca por demandar menos recursos naturais, emitir uma quantidade inferior de gases poluentes e favorecer a infiltração de água da chuva, o que ressalta seu menor impacto ambiental em comparação à pavimentação asfáltica.
Portanto, apela-se à Secretaria de Estado de Governo que avalie a possibilidade de encaminhar, junto aos órgãos competentes, as providências necessários com vistas à adoção da medida ora pleiteada, que reflete o justo anseio da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 10:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à pavimentação em concreto da Avenida São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à pavimentação em concreto da Avenida São Sebastião, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a execução de obras de pavimentação em concreto na Avenida São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Atualmente, a Avenida São Sebastião é revestida com asfalto, condição que frequentemente resulta na formação de buracos e obriga a realização constante de operações de manutenção e reparos.
A fim de resolver esta questão, sugere-se a substituição do asfalto por concreto, uma alternativa que oferece múltiplas vantagens. Entre elas, destaca-se a sua notável durabilidade, com um tempo de vida útil que pode alcançar até 40 anos sem a necessidade de manutenções significativas.
Além disso, o concreto é altamente resistente à carga e às variações climáticas, o que é ideal para suportar tráfego pesado e temperaturas extremas.
Esta escolha também promove uma maior segurança viária devido à sua superior aderência, que auxilia na frenagem dos veículos e na prevenção de acidentes. Ademais, do ponto de vista ambiental, o concreto se destaca por demandar menos recursos naturais, emitir uma quantidade inferior de gases poluentes e favorecer a infiltração de água da chuva, o que ressalta seu menor impacto ambiental em comparação à pavimentação asfáltica.
Portanto, apela-se à Secretaria de Estado de Governo que avalie a possibilidade de encaminhar, junto aos órgãos competentes, as providências necessárias com vistas à adoção da medida ora pleiteada, que reflete o justo anseio da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Requerimento - (110506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca dos contratos de manutenção dos veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de de Economia do Distrito Federal as seguintes informações:
O SAMU conta com 38 ambulâncias habilitadas, sendo 30 Unidades de Suporte Básico (USB) e 8 de Unidade de Suporte Avançado (USA) no Ministério da Saúde. Quantas unidades de Suporte Básico e de Suporte Avançado estão efetivamente prestando serviço para a população do Distrito Federal, na data de 9 de fevereiro de 2024?
A prestação de serviço de manutenção de ambulâncias do SAMU, prevista no Contrato 49040/2023, da antiga Secretaria de Planejamento, atual Secretaria de Economia, com vigência até 29 de maio de 2024, atende as necessidades específicas referentes ao quesito do tempo médio da realização do serviço? Qual o tempo médio das manutenções corretivas e preventivas das ambulâncias? O contrato está sendo cumprido nos exatos termos em que fora assinado? Há alguma notícia de descumprimento por parte da empresa contratada?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca do contrato de manutenção de viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em funcionamento e eventuais problemas correlatos.
Isso porque, durante visita na Sede do SAMU (SAI trecho 3) obtive relatos que o número de ambulâncias em operação era reduzido.
Neste caso, é importante verificar a situação ocorrida, se decorrente da insuficiência da frota de ambulâncias do SAMU ou outras causas, como a falta de manutenções.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 09:08:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (110511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar ao Gabinete do Autor conforme solicitado no memorarando nº 10/2024, Sei nº (00001-00004793/2024-93) .
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 19/02/2024, às 09:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (110507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/02/2024, às 09:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (110512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/02/2024, às 09:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (110492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer informações ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal acerca do disposto na Portaria nº 131, de 9 de fevereiro de 2024, que remaneja jovens do Programa Jovem Candango para atuação em atividades administrativas nas Tendas de Hidratação da Secretaria de Estado de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Nos termos da Portaria nº 131, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, quais serão as atividades administrativas que serão realizadas pelos jovens destacados para atuarem nas tendas?
b) Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo único, há algum prejuízo à saúde de tais jovens, haja vista que as tendas recebem cidadãos que podem estar infectados por diversas moléstias?
c) O edital de seleção dos atuais jovens candangos previa a possibilidade de trabalho nas condições elencadas na Portaria nº 131, de 9 de fevereiro de 2024?
d) Considerando a natureza das atividades realizada na Tenda de Hidratação, o referido trabalho se adequa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo em seu artigo 67, II?
JUSTIFICAÇÃO
O presente tem por escopo obter informações acerca de como será a operacionalização do disposto na Portaria nº 131, de 9 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
De fato, não se desconhece que o Distrito Federal vivencia uma epidemia de dengue. Contudo, são várias as medidas que podem ser tomadas e não parece ser a destinação de jovens para atuação nas tendas uma medida efetiva, sobretudo pela análise da legislação brasileira.
Explica-se. Em análise do Programa Jovem Candango, criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013, o público abrangido pelo programa, à luz do disposto no artigo 5º, I, da referida norma, é de 14 a 22 anos, na forma da Lei 7.299/2023. Não obstante isso, o edital vigente, que foi publicado no final do mês de junho, continha a possibilidade de contratação de jovens de 14 a 18 anos, haja vista que modificação legal que aumentou a idade para 22 anos é de julho de 2023.
Assim, os jovens selecionados atualmente tem a idade máxima de 18 anos, conforme a cláusula estabelecida a seguir, extraída do Edital nº 02/2023, a seguir anexo:
3.1. As ações do Programa Jovem Candango 02/2023 destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, no ato da inscrição, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, que residam no Distrito Federal durante todo o prazo de contrato, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:
Considerando que atuação proposta - cadastro e recepção de pessoas que buscam uma unidade de saúde para tratamento de dengue - evidencia uma situação insalubre, há impedimento legal contido no Estatuto da Criança e do Adolescente para tanto.
Nesse sentido, destaque-se o disposto no artigo 67, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
(...)
II - perigoso, insalubre ou penoso;
Com efeito, a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, traz em seu bojo as hipóteses de atividade insalubre por contato com agente biológico, especialmente em seu anexo 14, o que revela que a atividade que será feita é insalubre e, portanto, vedada a adolescentes.
Não obstante a boa intenção em auxiliar o combate à dengue, é certo que eventual portaria com tal teor infringirá, salvo melhor juízo, o Estatuto da Criança e do Adolescente. E tal temor se materializa a partir da publicação da Portaria nº 131, no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2024, haja vista o disposto nos artigos 1º e 2º da referida norma:
Art. 1º Fica determinado o remanejamento temporário de 600 jovens participantes do Programa Jovem Candango para atuarem em atividades administrativas nas tendas de hidratação disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único: O remanejamento deverá ser feito, sendo 300 jovens no período matutino e 300 jovens no período vespertino.
Art. 2º Os jovens candangos remanejados deverão ser lotados temporariamente na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Assim, sequer há um detalhamento das atividades que serão realizadas. Ao contrário, apenas se refere às atividades administrativas.
Note-se que o artigo 7º da referida Portaria revela um claro contrassenso, conforme se extrai do seu interior teor, uma vez que impede a sua atuação em locais prejudiciais à sua saúde. Conforme já dito anteriormente, o local é absolutamente prejudicial, eis que expõe o jovem à doença e que, por óbvio, pode tornar o jovem mais um vetor de transmissão em locais onde o mosquito transita:
Art. 7º O Remanejamento Temporário dos Jovens Candangos para atuarem nas atividades administrativas nas tendas de hidratação, deverão obedecer os seguintes critérios:
I - Os trabalhos a serem realizados deverão obedecer estritamente as diretrizes estabelecidas na Lei da Aprendizagem, 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
II - Os jovem candangos participantes do remanejamento temporário deverá ser lotado na tenda de hidratação próxima a sua residência;
Parágrafo Único: Os jovens candangos participantes do remanejamento não poderão desempenhar s atividades de apoio administrativo em local prejudicial à sua formação, saúde e segurança, e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em horários e locais que não permitam sua frequência à escola.
Assim, é preciso esclarecer quais são as atividades que serão prestadas, se são adequadas com a seleção realizada e se, de fato, podem ser prestadas pelos jovens, de modo que eles não sejam prejudicados.
Do exposto e diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
DeputadO max maciel
PSOL/DF
DeputadO FÁBIO FÉLIX
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 17:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 09:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 110492, Código CRC: f99798f8
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (110495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 788/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal , direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 788/2023, de autoria do Ilustre Deputado Robério Negreiros. A proposição é composta por 6 artigos.
O projeto em análise propõe a instituição do Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável para a Região Administrativa da Fercal, criando a Rota 205 – RA Fercal, com foco nos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico, e aventura (Art. 1º).
Os limites das áreas afetadas por este plano serão estabelecidos pelo Poder Executivo (Art. 2º).
O plano tem como objetivos desenvolver o turismo através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo (Art. 3º, I), promover o turismo como atividade benéfica ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, à conservação ambiental, e ao uso sustentável dos recursos naturais (Art. 3º, II). Visando incentivar, ainda, investimentos e financiamentos para o setor turístico (Art. 3º, III), apoiar a comercialização de produtos e serviços turísticos (Art. 3º, IV), e promover o turismo sustentável na região norte do Distrito Federal (Art. 3º, V).
Objetiva-se, também, a elaboração do Plano de Turismo Sustentável Rota 205 - Região Administrativa da Fercal para diagnosticar e apresentar resultados sobre a infraestrutura turística da região (Art. 3º, VI), promover o desenvolvimento de manifestações culturais e gastronômicas locais, a agricultura familiar e orgânica, e o turismo de aventura (Art. 3º, VII), estimular o empreendedorismo local e a geração de emprego e renda (Art. 3º, VIII), criar rotas turísticas rurais (Art. 3º, IX), fomentar a gastronomia rural (Art. 3º, X), regular as atividades turísticas para preservar a natureza (Art. 3º, XI), e manter um banco de dados com cadastros relevantes ao turismo da região (Art. 3º, XII).
Para garantir a implementação, desenvolvimento e manutenção deste plano, o Poder Executivo colaborará com entidades como Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal (Art. 4º).
Seguem as usuais cláusulas de publicação e revogação (Arts. 5º e 6º).
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em suma: QUE o presente Projeto de Lei visa desenvolver o turismo na Região Administrativa da Fercal através de um planejamento estratégico e participativo, envolvendo o setor produtivo do turismo nas discussões sobre projetos prioritários; QUE o turismo histórico na Estrada Colonial do Planalto Central é fundamental, conectando trilhas e caminhos do século XVIII que ligavam capitais coloniais através do Brasil, percorrendo cerca de 3000 km; QUE a Região Administrativa da Fercal está inserida neste contexto histórico, localizando-se às margens das DF-205 e DF-150; QUE ao visitar esses locais, o turista não só aprende sobre a história do Brasil, mas também experimenta uma rica cultura local, incluindo gastronomia variada e a oportunidade de desfrutar de frutas como açaí e uva produzidos na Fercal; QUE o turismo cultural na região inclui elementos como música, dança, a Folia de Reis, e a Moda de Viola do Melo - Fercal; QUE o turismo natural é destacado pelo Monumento Natural do Conjunto Espeleológico, o Morro da Pedreira, e a beleza dos rios, serras e vales; QUE o turismo rural é reforçado pela produção local de uva, café, cachaça e a fortaleza do turismo de Base Comunitária; QUE a criação da ROTA DF-205, como previsto pela lei, impulsionará o desenvolvimento do empreendedorismo local e integrará a região à rota de turismo do Distrito Federal, promovendo uma dinâmica integradora entre as diferentes atividades turísticas. Dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alínea "h", do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta apresentada pelo nobre autor representa uma iniciativa louvável e necessária para a valorização e o desenvolvimento sustentável do turismo na Região Administrativa da Fercal.
O foco em uma abordagem integrada que contempla diversos segmentos do turismo, incluindo o cultural, rural, histórico, religioso, científico e de aventura, alinha-se perfeitamente com os objetivos desta Comissão de promover o desenvolvimento econômico sustentável.
Além disso, o projeto propõe um modelo de planejamento participativo, envolvendo entidades chave como a Emater, UnB, SEBRAE e a Administração Regional da Fercal, permitindo que as ações e estratégias sejam implementadas de maneira coordenada e eficaz, com vistas a maximizar os benefícios socioeconômicos e culturais para a região e seus habitantes.
Desta feita, o Projeto de Lei é oportuno e conveniente, notadamente por constituir iniciativa que pode fomentar o turismo sustentável, melhorar a qualidade de vida das comunidades locais e contribuir para a conservação do patrimônio natural e cultural da região da Fercal.
Ressalta-se que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do Regimento Interno da CLDF.
Assim, diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 788/2023, que “Institui o Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota 205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e aventura.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2024, às 19:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110495, Código CRC: 014895ba
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Requerimento - (110493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES acerca do cronograma das obras de manutenção dos CRAS e CREAS no ano de 2024, bem como a implementação do CREAS Imigrantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
existe um cronograma de obras de manutenção dos CRAS e CREAS do Distrito Federal para o ano de 2024? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
qual o critério de prioridade das obras?
há previsão de implementação do CREAS Imigrantes na região central da cidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de obras de manutenção de 2024 dos CRAS e CREAS, bem como a implementação do CREAS Imigrantes.
É por meio desses centros de referência que a assistência social se materializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias atendidas.
Obtive relatos de inconformidades nas dependências, causando desconforto para as pessoas ali assistidas e constrangimento no momento dos relatos.
Com relação ao CREAS Imigrantes, desde 2020 a SEDES tem percebido a necessidade de construir uma rede de proteção para migrantes, refugiados e apátridas e de se aprimorar as ofertas da política de assistência social para esse público visto os frequentes casos de situação de vulnerabilidade. O DF é a quarta unidade da Federação com o maior número de pedidos de refúgio.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (110494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca da construção do Espaço Acolher, antigo NAFAVD, na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
há um local definido para a construção do Espaço Acolher no Guará?
existe um cronograma de construção deste espaço? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca da construção do Espaço Acolher, antigo NAFAVD, na Região Administrativa do Guará.
Os Espaços Acolher, antigos NAFAVD, oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar contra as mulheres, tanto às mulheres vítimas quanto aos (às) autores (as) dessas violências.
Dada a importância deste serviço oferecido à população, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares, sobretudo em relação à necessidade de ampliação do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
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Despacho - 1 - SELEG - (110490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (110489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (110487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
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Despacho - 1 - SELEG - (110488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SACP - (110491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Indicação - (110458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 318, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 318, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 318, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 316, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 316, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 316, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 402, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 402, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 402, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 317, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 317, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 317, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (110460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 403, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 403, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 403, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 409, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 409, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 409, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (110462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 408, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 408, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 408, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (110461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 404, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 404, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 410, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra CL 410, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra CL 410, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra AC 300, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra AC 300, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra AC 300, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 313, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 313, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 313, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 302, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 302, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 302, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 311, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 311, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 311, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 315, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 315, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 315, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 314, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 314, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 314, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 312, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 312, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 312, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 303, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 303, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 303, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 12:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 307, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra QR 307, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED na quadra QR 307, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação - (110422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, promova a construção de um estacionamento para atendimento da creche que encontra- se em construção na Região Administrativa do Gama RA - II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Governo do Distrito Federal, promova a construção de um estacionamento para atendimento da creche que encontra-se em construção na Região Administrativa do Gama RA - II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação trata de demanda de moradores da região. Observa-se que o local atualmente não possui estacionamento externo, o que dificultará o acesso dos pais e responsáveis à creche. Essa demanda é extrema relevância para a população, principalmente por tratar-se de um estabelecimento destinado ao atendimento de crianças. A falta de um estacionamento adequado pode representar um desafio para os pais que precisam deixar e buscar seus filhos na creche, além de potencialmente causar congestionamentos e problemas de trânsito na área.A construção de um estacionamento não apenas facilitará o acesso à creche, mas também contribuirá para a segurança e a ordem do trânsito na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (110425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2024
Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético Alvorada (dentro do Parque Vivencial) localizado no Gama RA - II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a reforma do campo sintético Alvorada (dentro do Parque Vivencial) localizado no Gama RA - II.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção e revitalização de espaços públicos é de suma importância, pois busca adequar as construções já estabelecidas às necessidades da população. O campo sintético em destaque, que é um importante espaço de lazer e prática esportiva para a população local, encontra-se em estado ruim, principalmente no que diz respeito à grama sintética, que necessita ser substituída.
A reforma deste campo não apenas melhorará a qualidade das instalações esportivas disponíveis para os moradores do Gama, mas também promoverá a saúde, o bem-estar e a coesão comunitária.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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